Após ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela de urgência, ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias Públicas de Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, em face da União, a Justiça determinou a suspensão de todos os financiamentos federais destinados ao atendimento de adolescentes em comunidades terapêuticas e o desligamento de todos os acolhidos no prazo de 90 dias.
De acordo com a decisão liminar, o Ministério da Saúde deverá assegurar o regular atendimento dos jovens, conforme a Portaria n.º 3.088/2011/MS, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), voltada ao atendimento de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
Na ACP, as Defensorias Públicas Estaduais e da União requisitaram a declaração da ilegalidade da Resolução n.o 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), assim como de todos os contratos, convênios e termos de parcerias realizados para o custeio de vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas.
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