Justiça determina suspensão de financiamento federal de comunidades terapêuticas

Def. público Luiz Brandão, atual coordenador do Gaedic Pop Rua
Def. público Luiz Brandão, atual coordenador do Gaedic Pop Rua

Após ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela de urgência, ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias Públicas de Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, em face da União, a Justiça determinou  a suspensão de todos os financiamentos federais destinados ao atendimento de adolescentes em comunidades terapêuticas e o desligamento de todos os acolhidos no prazo de 90 dias.

De acordo com a decisão liminar, o Ministério da Saúde deverá assegurar o regular atendimento dos jovens, conforme a Portaria n.º 3.088/2011/MS, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), voltada ao atendimento de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

Na ACP, as Defensorias Públicas Estaduais e da União requisitaram a declaração da ilegalidade da Resolução n.o 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), assim como de todos os contratos, convênios e termos de parcerias realizados para o custeio de vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas.

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